O direito previdenciário refere-se à área do Direito de tutela normativa relacionada à Previdência. O artigo 6º, CF/88, ainda traz que o direito previdenciário se refere a um direito social. Ou seja, trata de um direito fundamental proveniente de demandas sociais, do direito social de segunda geração, que exige proteção estatal ativa.
Como uma área do Direito, possui princípios próprios e regulação legislativa específicas. A atuação mais nítida e regular da área está na regulamentação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), órgão responsável pela manutenção da Previdência Social pública do Brasil.