Direito Penal

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Direito Penal

Direito penal é o ramo do direito público que tem como objetivo a regulamentação do poder punitivo do Estado. Ele o faz através da interpretação e aplicação do conjunto normativo, criado pelo legislador, para definir quais ações são consideradas criminosas, ou que configuram um delito.

Embora o direito penal lide com crimes que pessoas cometem contra terceiros, é um ramo do direito público. Isso ocorre porque compete ao Poder Público, na figura do Judiciário, a aplicação da punição adequada ao delito praticado pela pessoa.